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Em relação ao Conselho da Magistratura, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é correto afirmar que o órgão é:
presidido pelo Corregedor do Tribunal e se reúne ordinariamente de forma trimestral;
competente para julgar o conflito de competência entre órgãos e entre desembargadores do próprio Tribunal;
competente para julgar representação contra técnico judiciário por excesso injustificado de prazos legais e regimentais;
integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça;
composto, entre outros, pelo Corregedor do Tribunal, que funciona como relator nas representações contra Desembargadores.