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O procedimento de verificação de invalidez de magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para aposentadoria, terá caráter confidencial.
Nesse contexto, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o magistrado que se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecutivos, para tratamento de saúde:
será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo proventos integrais;
será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez por junta médica, constituída de um médico e dois enfermeiros do quadro do TJDFT;
deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez quando requerer nova licença para igual fim, dentro dos próximos dois anos;
deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez e, reconhecida a incapacidade do magistrado, o corregedor do Tribunal editará o ato de aposentadoria.