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De acordo com a Resolução 1000/2021 da Aneel, a partir 1o de janeiro de 2023, o consumidor atendido em qualquer tensão pode optar pela compra de energia elétrica do Ambiente de Contratação Livre desde que a demanda observe o valor mínimo de:
500 kW
1000 kW
1500 kW
2000 kW
2500 kW