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Sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, conforme normas contidas na Resolução Administrativa n° 243/2014, é INCORRETO afirmar que
cabe ao advogado proceder ao respectivo credenciamento no PJe-JT do TRT 23a Região, observando-se a obrigatoriedade de cadastro na base de dados do 1° e do 2° graus de jurisdição.
o Ministério Público do Trabalho, as Procuradorias Federais e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, serão intimadas via sistema, desde que observado o regular credenciamento, conforme disposto nos artigos 2° e 5° da Lei n° 11.419/2006.
caberá ao magistrado gestor da unidade judiciária, definir os perfis dos servidores usuários nela lotados, vedada a designação, para o estagiário, de perfil diverso daquele existente no sistema.
é de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT.
somente nas peças de defesa da reclamada poderá ser requerido sigilo da petição, de documento ou arquivo, que após a mera ciência da parte contrária em 24 horas, deverá ser deferido pelo Juiz, em garantia ao contraditório e a ampla defesa.