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Conforme previsto na Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, quando necessária, na instrução de procedimento investigatório criminal, a realização de oitiva fora dos limites territoriais do órgão por onde tramita a investigação será:
sempre que possível, feita por meio de videoconferência.
obrigatoriamente deprecada a outro órgão do Ministério Público.
mediante a expedição de notificação a quem será ouvido, devendo o notificado obrigatoriamente comparecer, sob pena de condução coercitiva.
por meio de perguntas escritas encaminhadas previamente, para as quais serão apresentadas respostas por escrito.