

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As alternativas abaixo relacionam-se às determinações contidas na Resolução de nº 09/2018, editada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Goiás. Marque a alternativa que não se enquadra nas normas previstas na referida resolução.
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.
O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público.
Não será considerada notícia de fato a demanda em que o fato narrado configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível.
É permitida a atuação conjunta de distintos órgãos de execução para a instauração e condução de inquérito civil, mediante designação específica, quando o fato investigado estiver diretamente relacionado com as respectivas atribuições.