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Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar
os pedidos de revisão criminal.
os recursos das decisões de seu Presidente ou do Presidente do Tribunal, salvo quando seu conhecimento couber a outro Órgão.
os embargos de nulidade e infringentes dos julgados das Câmaras Criminais Separadas.
os mandados de segurança contra condutas administrativas e habeas corpus contra atos das Câmaras a eles vinculados.
os mandados de segurança e habeas corpus contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.