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De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução no 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo II), no que tange ao processo administrativo disciplinar, o afastamento preventivo do servidor poderá ocorrer a pedido da Comissão Permanente de Ética e Disciplina
ou de ofício, por um prazo máximo de 120 dias, sendo possível ocorrer no momento da instauração do processo ou após o início dos trabalhos.
ou de ofício, por um prazo máximo de 90 dias, sendo possível ocorrer apenas após o início dos trabalhos.
apenas, não podendo ocorrer de ofício, por um prazo máximo de 90 dias, sendo possível ocorrer apenas no momento da instauração do processo.
apenas, não podendo ocorrer de ofício, por um prazo máximo de 90 dias, sendo possível ocorrer no momento da instauração do processo ou após o início dos trabalhos.
ou de ofício, por um prazo máximo de 120 dias, sendo possível ocorrer apenas no momento da instauração do processo.