

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação à fiscalização do exercício profissional da arquitetura e do urbanismo, assinale a alternativa correta.
Constatada a ocorrência de infração, caberá ao agente de fiscalização registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar o respectivo auto de infração.
As notificações lavradas pelos agentes de fiscalização deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o CPF ou o CNPJ da pessoa física ou jurídica notificada.
É lícita a lavratura de novo auto de infração referente à mesma atividade fiscalizada e contra a mesma pessoa física ou jurídica autuada antes do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.
Depois de lavrado o auto de infração, a regularização da situação exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.
Depois de ter sido lavrado o auto de infração, a pessoa física ou jurídica autuada poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa perante a Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente.