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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, naquilo que concerne à eleição para os cargos de direção do Tribunal,
é vedada a acumulação de cargos, salvo os de Ouvidor e Vice-Ouvidor com os de direção e de juízes auxiliares.
será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria relativa dos votos entre os membros efetivos presentes na sessão do Tribunal Pleno.
quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Vice-Presidente será ocupado pelo Corregedor Regional.
em caso de empate, será imediatamente considerado eleito o Desembargador mais antigo do Tribunal.
os mandatos dos cargos previstos no presente artigo serão de dois anos, permitida uma reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor.