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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, naquilo que concerne à eleição para os cargos de direção do Tribunal,
é vedada a acumulação de cargos, salvo os de Ouvidor e Vice-Ouvidor com os de direção e de juízes auxiliares.
será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria relativa dos votos entre os membros efetivos presentes na sessão do Tribunal Pleno.
quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Vice-Presidente será ocupado pelo Corregedor Regional.
em caso de empate, será imediatamente considerado eleito o Desembargador mais antigo do Tribunal.
os mandatos dos cargos previstos no presente artigo serão de dois anos, permitida uma reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor.
Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, deliberar sobre a alteração e estabelecimento da jurisdição das Varas do Trabalho e votar a convocação de Juiz do Trabalho para o Tribunal compete, respectivamente, ao
Órgão Especial e ao Corregedor Regional.
Órgão Especial e ao Tribunal Pleno.
Tribunal Pleno e ao Corregedor Regional.
Órgão Especial e ao Órgão Especial.
Tribunal Pleno e ao Tribunal Pleno.
Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, a eleição dos magistrados que integrarão as Comissões Permanentes e a organização dos serviços auxiliares do Tribunal compete, respectivamente,
às Seções Especializadas e ao Órgão Especial.
ao Tribunal Pleno e ao Tribunal Pleno.
ao Tribunal Pleno e ao Órgão Especial.
ao Órgão Especial e ao Órgão Especial.
às Seções Especializadas e ao Tribunal Pleno.
Considere:
I. Juízes do Trabalho.
II. Tribunal Pleno.
III. Órgão Especial.
IV. Presidente.
V. Corregedor.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, são órgãos do Tribunal o constante nos itens
II e III, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
IV e V, apenas.
I, II e III, apenas.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, as Seções Especializadas são as de
Dissídios Coletivos e Individuais, Recursos e Execução.
Recursos, Administrativa e Execução.
Dissídios Coletivos, Dissídios Individuais e Administrativa.
Dissídios Coletivos, Dissídios Individuais e Execução.
Dissídios Coletivos, Dissídios Individuais e Recursos.


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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, apreciar os processos e os recursos de natureza administrativa, bem como apreciar pedido de remoção de juiz do trabalho substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho, são competências estabelecidas, respectivamente, ao
Órgão Especial e ao Órgão Especial.
Corregedor Regional e ao Tribunal Pleno.
Órgão Especial e ao Tribunal Pleno.
Corregedor Regional e ao Órgão Especial.
Tribunal Pleno e ao Corregedor Regional.
Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial e nos processos da mesma natureza cujas decisões sejam da competência privativa do Colegiado, excetuados os processos disciplinares, bem como convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos, são competências estabelecidas
ao Presidente da Seção Especializada.
ao Vice-Presidente do Tribunal.
ao Presidente do Tribunal.
aos Presidentes das Turmas.
ao Presidente do Órgão Especial.
Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, no que concerne às Turmas, é correto afirmar que
de suas decisões não há previsão legal para recurso ao Órgão Especial.
não têm competência para o julgamento de recursos.
compõem-se de até quatro julgadores, dos quais apenas três participarão do julgamento.
o Presidente da Turma profere voto apenas para desempate.
o Presidente da Turma afastado temporariamente é substituído por um Presidente de outra Turma, com acúmulo de funções.
Conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, o órgão do Tribunal composto por dezesseis Desembargadores, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno
é o Tribunal Pleno.
são as Turmas.
é a Corregedoria Regional.
é o Órgão Especial.
são as Seções Especializadas.


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A ordem dos trabalhos nas secretarias dos Tribunais Regionais é estabelecida
pela Constituição Federal.
pelo Código de Processo Civil.
pela Consolidação das Leis do Trabalho.
pelo Regimento Interno.
pela Corregedoria da Justiça do Trabalho.