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De acordo com o art. 49 da Lei Complementar Estadual de Goiás de nº 25/1998, o controle externo da atividade policial será exercido por meio de medidas judiciais e extrajudiciais. Assinale a alternativa que não corresponda a uma atuação, conferida ao membro do Ministério Público pelo referido dispositivo legal, para exercer o controle externo da atividade policial:
requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial, podendo acompanhá-lo e indicar provas.
ter acesso a documentos relativos à atividade fim policial, desde que haja emissão de decisão judicial autorizativa.
representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, civis e militares.