

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar Estadual n° 121/2019 estabelece que o Defensor Público Substituto
pode se remover, voluntariamente, por permuta com Defensor Público de classe distinta da carreira.
será lotado no Núcleo ou na Defensoria Pública escolhida no momento de sua posse no cargo, em conformidade com a classificação no concurso.
não pode exercer o cargo de Coordenador de Núcleo Especializado ou Regional.
az jus a todas as verbas e vantagens previstas aos demais membros da instituição e relacionadas no artigo 84 da referida lei.
não pode ser designado para atuação em Núcleo ou Defensoria Pública com atribuição em matéria distinta daquela escolhida em sua posse.