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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, além da competência deferida ao Tribunal Pleno, exercerá também a apreciação e julgamento de processos específicos através de suas Câmaras. Cada Câmara compor-se-á de
três Auditores, um dos quais será o seu Presidente, dois Conselheiros e um representante do Ministério Público.
três Conselheiros, um dos quais será o seu Presidente, um representante do Ministério Público e três Auditores.
dois Auditores, um dos quais será o seu Presidente, três Conselheiros e dois representantes do Ministério Público.
dois Auditores, um dos quais será o seu Presidente, um Conselheiro e um representante do Ministério Público.
três Conselheiros, um dos quais será o seu Presidente, dois representantes do Ministério Público e dois Auditores.