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A vitaliciedade, consubstanciada na vedação à perda do cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, é uma das garantias dos conselheiros do TCE/PB.
Certo
Errado
Os processos de licitações, contratos e convênios e de fiscalização de atos de administração de pessoal são considerados especiais, ao contrário dos de denúncias e de representações, que são ditos ordinários.
Certo
Errado
Compete ao TCE/PB, no exercício de sua função de controle, decretar a anulação de atos e contratos dos órgãos jurisdicionados eivados de vícios.
Certo
Errado
Quanto ao Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, é correto afirmar:
Não compete ao Tribunal de Contas apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.
Não compete ao Tribunal de Contas assinar prazo para que o órgão da Administração Pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
O Tribunal Pleno é composto por sete Conselheiros.
Não compete ao Tribunal de Contas apurar e decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Compete ao Tribunal de Contas encaminhar à Assembleia Legislativa, mensalmente, relatório de suas atividades.


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“Deliberar originariamente sobre arguição de impedimento e suspeição.” Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, tal atribuição compete privativamente:
ao chefe de gabinete do Governador do Estado.
ao presidente da Câmara Municipal da capital do Estado.
ao Ministério Público Federal.
ao Tribunal Pleno.
à Assembleia Legislativa.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, é competência do Conselheiro Corregedor, dentre outras,
representar o Presidente em relação aos integrantes dos órgãos que derem causa a atrasos injustificados na tramitação dos processos.
deliberar sobre a inabilitação de responsável, inidoneidade de licitante e adoção de medidas cautelares, nos termos do Regimento Interno.
aprovar e excluir os enunciados das Súmulas de Jurisprudência do Tribunal, as quais serão reunidas em um Repertório.
decidir sobre recursos interpostos em processos administrativos internos que envolvam matéria de natureza institucional ou constitucional.
declarar a insubsistência de decisão de Câmara de Vereadores que dê pela rejeição de parecer do Tribunal, em desacordo com o disposto na Constituição Federal.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, caberá apelação para o Tribunal Pleno dos acórdãos proferidos por qualquer das Câmaras e, bem assim, das decisões prolatadas por julgadores singulares. Com relação à apelação, é correto afirmar:
A apelação deverá ser interposta no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação da decisão.
Poderá ser Relator da apelação quem houver relatado o processo na Câmara ou proferido decisão singular, havendo, expressa, autorização neste sentido.
A apelação será recebida com efeito apenas devolutivo, quando interposta contra decisão que implique em sustação de ato irregular de despesa.
O Ministério Público junto ao Tribunal não será ouvido na apelação, que será julgada de imediato pelo Julgador singular.
A apelação interposta contra decisão que implique em assinação de prazo para correção de irregularidade impede a sua execuçã
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, além da competência deferida ao Tribunal Pleno, exercerá também a apreciação e julgamento de processos específicos através de suas Câmaras. Cada Câmara compor-se-á de
três Auditores, um dos quais será o seu Presidente, dois Conselheiros e um representante do Ministério Público.
três Conselheiros, um dos quais será o seu Presidente, um representante do Ministério Público e três Auditores.
dois Auditores, um dos quais será o seu Presidente, três Conselheiros e dois representantes do Ministério Público.
dois Auditores, um dos quais será o seu Presidente, um Conselheiro e um representante do Ministério Público.
três Conselheiros, um dos quais será o seu Presidente, dois representantes do Ministério Público e dois Auditores.