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Conforme o RI-TCE/PB, é permitido aos conselheiros do TCE/PB

Conforme o RI-TCE/PB, é permitido aos conselheiros do TCE/PB

A
dedicar-se a atividade político-partidária.

B
manifestar opinião à imprensa oficial sobre processo pendente de julgamento.

C
exercer direção remunerada de fundação sem finalidades lucrativas.

D
exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, profissão liberal ou emprego particular.

E
exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, uma função de magistério.