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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19a região, compete ao Presidente do Tribunal
determinar instauração de sindicância ou propor a abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrados.
determinar a distribuição dos feitos aos Desembargadores, na forma estabelecida no Regimento Interno.
processar e julgar originariamente os conflitos de competência.
exercer o cargo de Corregedor Regional.
deliberar sobre a organização e publicação das pautas das Turmas.