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Nos termos do artigo 33 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, não é uma competência do chefe do Departamento:
Executar e fazer executar as decisões dos órgãos superiores, da Congregação e do Conselho da Unidade.
Fiscalizar a observância do regime escolar, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho.
Verificar a assiduidade do pessoal técnico-administrativo em atividade no Departamento e do pessoal docente lotado no Departamento, comunicando-a ao Diretor da Unidade.
Zelar pela ordem no âmbito do Departamento, adotando as medidas necessárias ou representando ao diretor da unidade.
Responsabilizar-se pelos bens móveis e equipamentos existentes no Departamento.