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Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, é VEDADA a utilização de classes processuais não aprovadas previamente
pelo Conselho Nacional de Justiça.
pela Justiça do Trabalho.
pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
pelo Ministério Público do Trabalho.