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Considere:
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I. Agravo de instrumento.
II. Embargos declaratórios.
III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.
IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.
V. Agravo regimental.
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Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em
V, apenas
I, II e V apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
I e V, apenas