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Considere:-I. Agravo de instrumento.II. Embargos declaratórios.III. Retorno dos autos p...

Considere:

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I. Agravo de instrumento.

II. Embargos declaratórios.

III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.

IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.

V. Agravo regimental.

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Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em


A

V, apenas


B

I, II e V apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I, II, III, IV e V.


E

I e V, apenas