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A Lei Complementar Estadual no 01/1990 estabelece que o Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
é um órgão de execução institucional.
substitui o Defensor Público-Geral em suas faltas e impedimentos.
integra, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública.
é nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 4 anos.
exerce o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública.