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Nos termos da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Estado de Goiás, cessados os motivos que ensejaram a necessidade do acompanhamento ou solucionada extrajudicialmente a questão referente ao direito individual indisponível, o procedimento administrativo será arquivado, mediante decisão fundamentada, que deverá ser inserida no sistema eletrônico ATENA. Considerando as providências que devem ser adotadas no arquivamento do procedimento administrativo, podemos afirmar, exceto:
Será submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público para homologação, mediante remessa dos autos a promoção de arquivamento de procedimento administrativo destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado.
Será arquivado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão, o procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições e o destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
O arquivamento do procedimento administrativo de acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de políticas públicas ou instituições e o destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis deverá ser comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público.
No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.