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O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região dispõe que:
O Vice-Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional.
O Desembargador do Trabalho que declinar do direito de concorrer a um dos cargos de direção perderá sua posição no quadro de antiguidade.
O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente, à exceção dos mandados de segurança, não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição.
O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não continuará como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse.
Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo Corregedor Regional.