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Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, o Presidente do Tribunal
ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
não proferirá voto na apreciação de matéria administrativa.
possui atribuição de despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, exceto de revista, negando ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação.
deve homologar as desistências nos dissídios coletivos, na forma da lei, após serem distribuídos.
ou o seu substituto legal proferirá voto em último lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.