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Considere:
I. Processar e julgar as ações rescisórias de sua competência.
II. Processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, não tendo competência, contudo, para apreciar e homologar os acordos realizados nos referidos dissídios.
III. Processar e julgar os conflitos de competência, os incidentes, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e dos Juízes do Trabalho Titulares de Vara ou Substitutos, bem como as ações incidentais de qualquer natureza em processos sujeitos a seu julgamento.
Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compete ao Tribunal Pleno, originariamente, além de outras matérias, o que se afirma APENAS em
III.
II.
II e III.
I e II.
I e III.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, entre outras atribuições, compete às Turmas
julgar os recursos adesivos e os recursos de multas impostas pelas próprias Turmas.
julgar os agravos regimentais interpostos contra ato do Corregedor.
processar e julgar as ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial inferior à jurisdição de um Tribunal Regional.
julgar os conflitos de competência e as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento de seus membros e dos Juízes do Trabalho Titulares de Vara.
julgar os agravos de petição e de instrumento, em matéria de sua competência.
Ivo e Ivonete são parentes por consanguinidade em linha colateral de quarto grau e atuam como magistrados no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno desse Tribunal, Ivo e Ivonete
não poderão integrar a mesma turma, mas poderão atuar conjuntamente nas respectivas sessões.
poderão integrar a mesma turma e, também, atuar conjuntamente nas respectivas sessões.
não poderão integrar a mesma turma, mas poderão atuar conjuntamente nas respectivas sessões se estiverem substituindo o titular.
poderão integrar a mesma turma, pois a proibição atinge apenas cônjuge e parentes consanguíneos e afins até o segundo grau.
não poderão integrar a mesma turma, pois a proibição atinge cônjuge e parentes consanguíneos em linha colateral até o quarto grau.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, NÃO concorrerão à distribuição dos processos
somente os membros do Tribunal que estiverem impedidos ou suspeitos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado.
os membros do Tribunal que estiverem impedidos ou suspeitos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado, bem como o Presidente, nesse último caso para os processos de competência do Tribunal Pleno.
o Presidente e o Vice-Presidente, quando se tratar de processo de competência de qualquer órgão do Tribunal.
o Corregedor-Geral e o Presidente, em processos de competência de qualquer órgão do Tribunal e os membros que estiverem impedidos ou suspeitos.
os membros do Tribunal que estiverem impedidos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado, bem como o Presidente, nesse último caso para os processos de competência das Turmas.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compete, dentre outras atribuições, ao Tribunal Pleno, originariamente, processar e julgar
a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.
os mandados de segurança contra atos e decisões, exceto administrativas ou provenientes da Comissão de concursos para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do próprio Tribunal, de suas Turmas, de seu Presidente, dos seus membros e das demais autoridades sob a sua jurisdição em matéria trabalhista.
os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e, também, os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho.
os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.
a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, editar e revisar a súmula da jurisprudência do Tribunal, não podendo, entretanto, cancelá-la.


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Considere:
I. O Tribunal Pleno funcionará com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.
II. As Turmas compõem-se de quatro Desembargadores do Trabalho.
III. Cada Turma funcionará com o quórum mínimo de três membros, incluído o respectivo Presidente.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, está correto o que se afirma em
II, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, as sessões do Tribunal serão conduzidas pelo Presidente ou,
apenas quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais antigo.
na sua ausência ou quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais antigo.
na sua ausência ou quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais idoso.
apenas quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais idoso.
apenas na sua ausência, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais antigo.
Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, o Presidente do Tribunal
ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
não proferirá voto na apreciação de matéria administrativa.
possui atribuição de despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, exceto de revista, negando ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação.
deve homologar as desistências nos dissídios coletivos, na forma da lei, após serem distribuídos.
ou o seu substituto legal proferirá voto em último lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
Considere:
I. As questões de natureza administrativa, exceto quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados.
II. Os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho.
III. Julgar os recursos interpostos contra decisões dos juízes de Vara do Trabalho, na fase de conhecimento, em ações civis públicas e ações civis coletivas.
Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compete ao Tribunal Pleno, além de outras matérias, em grau de recurso, o que se afirma APENAS em
III.
II e III.
I e II.
I e III.
I.
Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, cada Turma funcionará com o quórum mínimo de
três membros, incluído o respectivo Presidente, funcionando com a presença de pelo menos dois de seus membros efetivos.
cinco membros, excluído o respectivo Presidente, funcionando com a presença de pelo menos um de seus membros efetivos.
cinco membros, incluído o respectivo Presidente, funcionando com a presença de pelo menos dois de seus membros efetivos.
três membros, excluído o respectivo Presidente, funcionando com a presença de pelo menos um de seus membros efetivos.
três membros, incluído o respectivo Presidente, funcionando com a presença de pelo menos um de seus membros efetivos.


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Estabelece o Regimento que dentre as atribuições da Presidência, NÃO se inclui:
aplicar penas disciplinares aos servidores do Tribunal da 22ª Região, observadas as limitações legais e regimentais.
rever e revogar as Súmulas de Uniformização de Jurisprudência aprovadas pela maioria simples dos membros efetivos ou não do Tribunal.
antecipar, prorrogar e suspender o expediente dos órgãos da Justiça do Trabalho da 22ª Região, ad referendum do Tribunal.
designar os integrantes de comissões de licitações, de sindicâncias e de inquéritos.
autorizar e aprovar a instauração do processo de compra pelo Tribunal e autorizar o seu pagamento.
Quanto as Sessões de Julgamento, estabelece o Regimento que
o Desembargador Federal do Trabalho não poderá modificar o voto já proferido, ainda que antes de proclamada a decisão.
ainda quando dispensável para decidir questão nova surgida no julgamento, será dado substituto ao Desembargador Federal do Trabalho e a critério da Presidência, cujo voto nesse caso, será computado.
se tratando de matéria administrativa, o Presidente do Tribunal votará em último lugar e, em caso de empate, terá voto de qualidade, mesmo que em matéria recursal.
no julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente do Tribunal ou do Corregedor- Regional, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou o despacho recorrido.
findo o relatório e antes de ouvido o Revisor, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, por quinze minutos cada, para sustentação oral.
Em relação a distribuição dos processos, estabelece o Regimento, dentre outras hipóteses, que
o Presidente do Tribunal não poderá designar outro Desembargador Federal do Trabalho para presidir a audiência de distribuição dos feitos.
os processos que se relacionem por conexão ou continência com outro já ajuizado, serão distribuídos livremente.
concorrerão à distribuição todos os membros do Tribunal, ainda que impedidos, nos termos da lei e do Regimento, bem como o Presidente do Tribunal.
em se tratando de recurso contra ato do Presidente do Tribunal em matéria administrativa deverá ser distribuído ao Relator.
nos casos de suspeição ou impedimento não será processada nova distribuição, mediante compensação.
De acordo com o Regimento, das decisões proferidas pelo Corregedor-Regional cabe
Recurso Ordinário, no prazo de cinco dias, contados da ciência do prejudicado.
Reclamação Correicional no prazo de cinco dias, contados da publicação no órgão oficial.
Agravo Regimental, no prazo de oito dias, contados da publicação no órgão oficial.
Embargos de Declaração, no prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do prejudicado.
Reclamação, no prazo de quinze dias, contados da citação do prejudicado.
De acordo com o Regimento, nas sessões de julgamento, apregoado o processo, o Relator fará uma exposição circunstanciada da causa. Findo o relatório e ouvido o revisor, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes para sustentação oral, por
10 minutos cada.
15 minutos cada.
20 minutos cada.
25 minutos cada.
30 minutos cada.


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Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo do seu Regimento, processar e julgar, originariamente
os recursos das multas impostas pelas Turmas.
as questões de natureza administrativa, quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados.
os recursos contra atos administrativos do Presidente ou de qualquer de seus membros, quando se tratar de direitos ou interesses dos servidores.
os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição.
os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho.
De acordo com o Regimento, dentre outras atribuições, compete ao Corregedor-Regional
propor punições, na forma da lei, ao Juiz que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem, injustificadamente, dos prazos para prolação de sentenças e decisões.
despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, inclusive de revista, negando ou admitindolhes seguimento, com a devida fundamentação, e, neste último caso, declarando o efeito em que o recebe.
despachar os agravos de instrumento contra atos denegatórios de seguimento a recursos.
processar e encaminhar ao poder Executivo os processos de aposentadoria de Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal.
presidir a audiência pública de distribuição dos feitos, despachar os processos e papéis que lhe forem submetidos no expediente da Presidência do Tribunal e determinar a expedição de carta de sentença.
Nos termos do Regimento, o julgamento dos conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho, compete
originariamente ao Presidente das Turmas.
em grau de recurso às Turmas e Varas.
originariamente ao Corregedor Geral do Tribunal.
em grau de recurso ao Vice-presidente do tribunal.
originariamente ao Tribunal Pleno.