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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compete, dentre outras atribuições, ao Tribunal Pleno, originariamente, processar e julgar
a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.
os mandados de segurança contra atos e decisões, exceto administrativas ou provenientes da Comissão de concursos para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do próprio Tribunal, de suas Turmas, de seu Presidente, dos seus membros e das demais autoridades sob a sua jurisdição em matéria trabalhista.
os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e, também, os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho.
os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.
a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, editar e revisar a súmula da jurisprudência do Tribunal, não podendo, entretanto, cancelá-la.