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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compe...

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compete, dentre outras atribuições, ao Tribunal Pleno, originariamente, processar e julgar


A

a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.


B

os mandados de segurança contra atos e decisões, exceto administrativas ou provenientes da Comissão de concursos para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do próprio Tribunal, de suas Turmas, de seu Presidente, dos seus membros e das demais autoridades sob a sua jurisdição em matéria trabalhista.


C

os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e, também, os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho.


D

os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.


E

a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, editar e revisar a súmula da jurisprudência do Tribunal, não podendo, entretanto, cancelá-la.