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De acordo com o Regimento, das decisões proferidas pelo Corregedor-Regional cabe
Recurso Ordinário, no prazo de cinco dias, contados da ciência do prejudicado.
Reclamação Correicional no prazo de cinco dias, contados da publicação no órgão oficial.
Agravo Regimental, no prazo de oito dias, contados da publicação no órgão oficial.
Embargos de Declaração, no prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do prejudicado.
Reclamação, no prazo de quinze dias, contados da citação do prejudicado.