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De acordo com o Regimento, das decisões proferidas pelo Corregedor-Regional cabe

De acordo com o Regimento, das decisões proferidas pelo Corregedor-Regional cabe


A

Recurso Ordinário, no prazo de cinco dias, contados da ciência do prejudicado.


B

Reclamação Correicional no prazo de cinco dias, contados da publicação no órgão oficial.


C

Agravo Regimental, no prazo de oito dias, contados da publicação no órgão oficial.


D

Embargos de Declaração, no prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do prejudicado.


E

Reclamação, no prazo de quinze dias, contados da citação do prejudicado.