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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, as sessões do Tribunal serão conduzidas pelo Presidente ou,
apenas quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais antigo.
na sua ausência ou quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais antigo.
na sua ausência ou quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais idoso.
apenas quando ele for Relator, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais idoso.
apenas na sua ausência, pelo Vice-Presidente; ausentes ambos, pelo membro do Tribunal mais antigo.