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Considere:
I. As questões de natureza administrativa, exceto quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados.
II. Os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho.
III. Julgar os recursos interpostos contra decisões dos juízes de Vara do Trabalho, na fase de conhecimento, em ações civis públicas e ações civis coletivas.
Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, compete ao Tribunal Pleno, além de outras matérias, em grau de recurso, o que se afirma APENAS em
III.
II e III.
I e II.
I e III.
I.