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De acordo com o Regimento, dentre outras atribuições, compete ao Corregedor-Regional

De acordo com o Regimento, dentre outras atribuições, compete ao Corregedor-Regional


A

propor punições, na forma da lei, ao Juiz que não cumprir os deveres do cargo, inclusive aos que excederem, injustificadamente, dos prazos para prolação de sentenças e decisões.


B

despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, inclusive de revista, negando ou admitindolhes seguimento, com a devida fundamentação, e, neste último caso, declarando o efeito em que o recebe.


C

despachar os agravos de instrumento contra atos denegatórios de seguimento a recursos.


D

processar e encaminhar ao poder Executivo os processos de aposentadoria de Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal.


E

presidir a audiência pública de distribuição dos feitos, despachar os processos e papéis que lhe forem submetidos no expediente da Presidência do Tribunal e determinar a expedição de carta de sentença.