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Nos termos do Regimento, o julgamento dos conflitos de competência ou de atribuições en...

Nos termos do Regimento, o julgamento dos conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho, compete


A

originariamente ao Presidente das Turmas.


B

em grau de recurso às Turmas e Varas.


C

originariamente ao Corregedor Geral do Tribunal.


D

em grau de recurso ao Vice-presidente do tribunal.


E

originariamente ao Tribunal Pleno.