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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, NÃO concorrerão à distribuição dos processos
somente os membros do Tribunal que estiverem impedidos ou suspeitos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado.
os membros do Tribunal que estiverem impedidos ou suspeitos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado, bem como o Presidente, nesse último caso para os processos de competência do Tribunal Pleno.
o Presidente e o Vice-Presidente, quando se tratar de processo de competência de qualquer órgão do Tribunal.
o Corregedor-Geral e o Presidente, em processos de competência de qualquer órgão do Tribunal e os membros que estiverem impedidos ou suspeitos.
os membros do Tribunal que estiverem impedidos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado, bem como o Presidente, nesse último caso para os processos de competência das Turmas.