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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, entre outras atribuições, compete às Turmas
julgar os recursos adesivos e os recursos de multas impostas pelas próprias Turmas.
julgar os agravos regimentais interpostos contra ato do Corregedor.
processar e julgar as ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial inferior à jurisdição de um Tribunal Regional.
julgar os conflitos de competência e as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento de seus membros e dos Juízes do Trabalho Titulares de Vara.
julgar os agravos de petição e de instrumento, em matéria de sua competência.