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A Resolução no 11/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que o valor da indenização de transporte devida ao servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo, será fixado por ato específico do
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região.
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região.
Corregedor Regional do Tribunal Regional da Trabalho da 23a Região.