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O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região prevê que, em caráter excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir, poderá ser convocado Juiz Titular de Vara do Trabalho para auxílio ao Tribunal ou aos Desembargadores. Essa mesma norma dita que o acúmulo de serviço será reconhecido sempre que a quantidade média de distribuição de feitos no Tribunal superar a capacidade média de julgamento de
cinquenta por cento mais um de seus membros e assim se conservar por doze meses.
dois quintos de seus membros e assim se conservar por seis meses.
cinquenta por cento mais um de seus membros e assim se conservar por seis meses.
todos os seus membros e assim se conservar por doze meses.
todos os seus membros e assim se conservar por seis meses.