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Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, quando verificar que a petição inicial protocolada não atende aos requisitos legais, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá
declará-la inepta.
encaminhar os autos à conclusão do Juiz do Trabalho.
abrir prazo para o peticionário emendá-la.
devolvê-la ao peticionário.
arquivar os autos.