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O Município de Macondo teve contestada, perante o Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE/PE), algumas nomeações para cargo de provimento em comissão, afirmando-se que era necessária a apreciação do Tribunal quanto a legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro. Avaliando o argumento exposto, de acordo com a Lei Orgânica do TCE/PE, assinale a alternativa que traga uma conclusão correta sobre o mesmo:
O argumento se encontra parcialmente correto, pois a necessidade excetua os atos de admissão de pessoal em âmbito local que, por simetria, caberão ao órgão de contas municipal soberanamente.
O argumento é completamente incorreto, pois a admissão de pessoal, por parte do Poder Público Municipal, constitui ato discricionário do mesmo que, por autonomia federativa, não pode ser alvo de interferências do controle externo.
O argumento é incorreto, pois a necessidade de apreciação, nos moldes relatados, tem como exceção as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
O argumento é parcialmente incorreto, pois a legalidade da ação estava condicionada a representação e apuração da casa legislativa local, o que veda a atuação de qualquer outro órgão de controle externo de qualquer ente federativo.
O argumento está correto, mas tal apreciação, considerando o vício de ilegalidade, somente poderia ser provocada por representação do Ministério Público regional ao Poder Judiciário que, assim, faria a averiguação.