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Maria, servidora do Senado Federal, recebeu a incumbência de identificar, em relação a quatro proposições, as situações em que seria dispensada a análise, pelo Plenário, podendo a matéria ser discutida exclusivamente no âmbito de Comissões, ressalvado eventual recurso.
O primeiro projeto versava sobre a aprovação de tratado internacional assinado pela República Federativa do Brasil; o segundo sobre autorização para alienação de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares; o terceiro tratava de projeto de resolução que alterava o Regimento interno; e o quarto tinha por objeto a apreciação do ato de renovação de concessão do serviço de radiodifusão sonora.
Ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, Maria concluiu corretamente, em relação aos referidos projetos, que
o terceiro projeto deve ser apreciado somente no âmbito das Comissões, enquanto os demais podem vir a sê-lo.
todos devem ser apreciados apenas pelas Comissões, o que pressupõe decisão do Presidente, ouvidas as lideranças.
apenas o quarto projeto deve ser apreciado somente no âmbito das Comissões, enquanto os demais somente podem ser apreciados pelo Plenário.
apenas o segundo e o terceiro projetos devem ser apreciados pelo Plenário, enquanto o primeiro e o quarto podem vir a ser apreciados no âmbito das Comissões.
o quarto projeto deve ser apreciado exclusivamente no âmbito das Comissões, o primeiro e o segundo podem vir a sê-lo, enquanto o terceiro deve ser apreciado pelo Plenário.