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O Senador XX decidiu apresentar alguns projetos sobre matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e outros sobre matéria de competência privativa do Senado.
Por essa razão, solicitou que sua assessoria verificasse as espécies legislativas a serem utilizadas, pronunciando-se, ainda, em relação à forma de veiculação da proposta a ser apresentada pela comissão competente para a perda do mandato do Senador ou para o arquivamento definitivo do respectivo processo.
Após ampla análise do Regimento Interno do Senado Federal, a assessoria respondeu corretamente que as proposições afetas às matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional deveriam ser veiculadas em projeto de
lei, enquanto as de competência privativa do Senado exigem projeto de decreto legislativo, sendo que a comissão referida na narrativa deve utilizar o parecer opinativo.
resolução, sendo as matérias de competência privativa do Senado veiculadas sob a mesma forma, o mesmo ocorrendo em relação à comissão referida na narrativa.
resolução, enquanto as de competência privativa do Senado exigem projeto de decreto legislativo, sendo que a comissão referida na narrativa deve utilizar a indicação.
decreto legislativo, sendo as matérias de competência privativa do Senado veiculadas sob a mesma forma, o mesmo ocorrendo em relação à comissão referida na narrativa.
decreto legislativo, enquanto as de competência privativa do Senado exigem projeto de resolução, sendo esta última a forma a ser utilizada pela comissão referida na narrativa.