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O Senador XX foi um dos subscritores da proposta de emenda à Constituição nº YY e vinha acompanhando a sua tramitação.
Após a aprovação da proposta, pelo Senado Federal, em primeiro turno de votação, XX solicitou que sua assessoria indicasse, em linhas gerais, a tramitação a ser observada na sequência.
A assessoria respondeu corretamente, à luz da sistemática regimental, que deve ser observado o interstício mínimo de
cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno; uma vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de dez sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso seja aprovada sem emendas, a proposta será remetida à Câmara dos Deputados.
cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno; uma vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso a proposta seja emendada, voltará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para parecer.
trinta dias corridos entre o primeiro e o segundo turno; uma vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de cinco sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso a proposta seja emendada, a matéria voltará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para parecer.
dez dias úteis entre o primeiro e o segundo turno; uma vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso sejam apresentadas emendas, a matéria receberá parecer oral da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo submetida à votação.
dez dias corridos entre o primeiro e o segundo turno; uma vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de dez sessões deliberativas, ordinárias ou extraordinárias, para discussão; caso sejam apresentadas emendas, a matéria receberá parecer oral da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo submetida à votação.