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O Regimento Interno do Tribunal de Contas de Goiás dispõe, acerca da eleição para seu Presidente, que
será permitida uma reeleição, por igual período.
será eleito para mandato de um ano.
os Conselheiros, ainda que licenciados ou em gozo de férias, poderão tomar parte na eleição.
se considerará eleito, em primeiro escrutínio, quem obtiver maioria simples dos votos dos presentes.
se exigirá a presença da maioria absoluta dos seus membros titulares, permitida a convocação de Auditor para efeito de quórum.