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Com relação à inscrição temporária (IT), de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC, assinale a opção correta:
Está dispensada de inscrição temporária (IT) a embarcação de passageiro em cruzeiro marítimo, desde que afretada para operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), por um período igual ou inferior a trinta dias a cada doze meses.
Está dispensada de inscrição temporária (IT) a embarcação afretada para operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) por um período igual ou inferior a trinta dias a cada doze meses, excetuando-se embarcação destinada às atividades de levantamentos sísmico e hidrográfico.
Está dispensada de inscrição temporária (IT) a embarcação afretada por empresa brasileira de navegação para realizar uma ou mais viagens, quando operando em navegação de longo curso.
No caso de inscrição temporária (IT) para embarcações brasileiras em processo de inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB), o armador, o afretador ou o representante legal, deverá solicitar a emissão de IT específica, por meio de requerimento à capitania/delegacia.
A validade da declaração provisória para operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) será de dois anos a contar da data da realização da perícia. A emissão e a validade das declarações provisórias independem da validade do Atestado de Inscrição Temporária (AIT).