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A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadua...

A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadual no 146/2003, alterada pela Lei Complementar estadual no 608/2018) prevê que a Segunda Subdefensoria Pública-Geral possui, entre as atribuições de seu cargo, a


A

coordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado.


B

coordenação e orientação das atividades de contabilidade e finanças.


C

manifestação em procedimentos de pedidos de férias e licença especial dos membros da Defensoria Pública.


D

atualização da lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública na data de ocorrência da vaga para promoção ou remoção.


E

decisão, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita.