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A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadual no 146/2003, alterada pela Lei Complementar estadual no 608/2018) prevê que a Segunda Subdefensoria Pública-Geral possui, entre as atribuições de seu cargo, a
coordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado.
coordenação e orientação das atividades de contabilidade e finanças.
manifestação em procedimentos de pedidos de férias e licença especial dos membros da Defensoria Pública.
atualização da lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública na data de ocorrência da vaga para promoção ou remoção.
decisão, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita.