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A suspeição por questão de foro íntimo de membro da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso é
vedada pela lei orgânica estadual da Defensoria Pública.
possível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral.
possível e deve ser autorizada pelo Corregedor-Geral.
possível apenas quando arguida por terceiro interessado.
vedada aos que estejam lotados em órgão de atuação criminal.