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Nos termos da Resolução CGSN no 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:
1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
2. do Comitê Gestor do Simples Nacional.
3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento.
4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.