NÃO constitui hipótese em que o Magistrado poderá se afastar das suas funções, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito,
o casamento.
o falecimento de ascendente.
a prestação de serviços, exclusivamente, à Justiça Eleitoral.
o exercício da Presidência de Associação de Classe.
a freqüência a cursos, a critério do Tribunal, pelo prazo máximo de três anos.