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A permuta entre Juízes de Direito de igual entrância

A permuta entre Juízes de Direito de igual entrância


A

deverá ser requerida ao Tribunal de Justiça pelos Magistrados conjuntamente, desde que ambos estejam há pelo menos um ano em efetivo exercício no respectivo Juízo.


B

poderá ser recusada por 1/3 dos votos do Tribunal de Justiça, por decisão devidamente fundamentada, ainda que o pedido preencha os pressupostos legais.


C

poderá ser solicitada através de requerimento de apenas um dos Magistrados, que esteja há pelo menos dois anos em efetivo exercício no respectivo juízo e será submetida ao Tribunal de Justiça, que decidirá após ouvir formalmente o outro Magistrado envolvido.


D

deverá ser requerida ao Tribunal de Justiça pelos Magistrados conjuntamente, desde que ambos estejam há pelo menos dois anos em efetivo exercício no respectivo juízo.


E

poderá ser recusada pela maioria simples dos votos do Tribunal de Justiça, por decisão devidamente fundamentada, ainda que o pedido preencha os pressupostos legais.