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Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos financeiros repassados pela União, mediante convênio, ao governo estadual e às prefeituras municipais cearenses.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, constatadas no âmbito das administrações públicas cearenses.
julgar as contas de prefeitos de municípios cearenses e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário municipal.
sustar atos e contratos considerados irregulares, comunicando, de imediato, sua decisão ao titular do controle externo.