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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDHLP-SF) ...

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDHLP-SF) recebeu uma sugestão legislativa, encaminhada por colegiado de caráter privado, voltado à proteção dos direitos humanos, que buscava conferir proteção a idosos que apresentavam algumas disfunções decorrentes de uma patologia em particular.


Após alentadas discussões, a Comissão deu parecer favorável à referida sugestão. Com isso, é correto afirmar que a sugestão


A

é encaminhada à Mesa, a qual, aquiescendo com os seus termos, iniciará a sua tramitação, ouvidas as comissões competentes para exame do mérito.


B

caso seja subscrita por algum Senador, tornando-se proposição legislativa, ainda deverá passar pelas comissões competentes para o exame do mérito.


C

é transformada em proposição legislativa de autoria da CDHLP-SF e encaminhada à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes para exame do mérito.


D

é encaminhada ao banco de sugestões, podendo ser subscrita por qualquer Senador, momento em que se tornará proposição legislativa e terá a sua tramitação iniciada.


E

é transformada em proposição legislativa de autoria da CDHLP-SF e encaminhada à Mesa, para fins de submissão ao Plenário, dispensada a manifestação de outras comissões, ressalvada a interposição de recurso na forma regimental.