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O Regimento Interno do TRT da 17a Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como primeiro critério,
o tempo de serviço público.
a idade.
a data da posse.
a data da nomeação.
o tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia.